O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal está em fase de atualização de seu Regimento Interno.
Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor (PORTARIA Nº262, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006)
PRESIDÊNCIA
À Presidência, compete a representação do INAS e a sua gestão superior cabendo-lhe a supervisão dos serviços afetos à Autarquia, sendo atribuída a direção, coordenação, orientação e prática de atos gerenciais visando à racionalização, qualidade e produtividade do INAS/DF.
ASSESSORIA ESPECIAL
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Presidente, compete assessorar e orientar os trabalhos da Presidência, das Diretorias Superiores, Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal, promovendo o andamento bem como a articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos a serem adotados pelo INAS/DF.
DIRETORIA JURÍDICA
À Diretoria Jurídica, unidade orgânica de comando e supervisão diretamente subordinada ao Presidente, compete, observada a competência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, prestar consultoria, assessoria e orientação jurídica ao Presidente, seus Diretores, unidades administrativas e aos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto.
DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE
É responsável por planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas, primando pela gestão, planejamento, monitoramento e controle das operações e rotinas do Plano de Saúde.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
À Diretoria de Administração e Finanças, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Presidente, compete dirigir, supervisionar, orientar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio mobiliário, comunicação administrativa, apoio administrativo e serviços gerais.
INAS
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