A Política de Governança Pública e Compliance estabelece meios para buscar soluções inovadoras direcionadas à geração dos resultados demandados pela sociedade; ao fomento à desburocratização e à modernização da gestão pública; ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas e ações governamentais estratégicas; ao aperfeiçoamento da integração entre as diferentes esferas do poder público distrital; à elevação dos padrões de conduta ética dos agentes públicos distritais; e à implementação de controles baseados na gestão de riscos.
O Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, instituiu a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Em decorrência, gerou-se a obrigatoriedade da constituição, pelos dirigentes máximos de órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, do Comitê Interno de Governança Pública, cujo objetivo consiste em garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
O Comitê Interno de Governança Pública do INAS foi instituído por meio da Portaria nº 68, de 24 de agosto de 2022, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.
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