Prezados beneficiários,
Informamos que o Regulamento do Plano GDF Saúde, que está em vigor, não tem previsão para isenção de carência para casos de recém-empossados.
Desta forma, passam a valer os prazos de carência dispostos na Portaria nº64, de 23/05/2023, conforme tabela abaixo:
Importante destacar também que a nova Portaria revoga a Portaria nº 07, de 21 de dezembro de 2020, e a Portaria nº 14, de 19 de junho de 2021, que versam sobre os assuntos acima.
Leia a Portaria na íntegra: https://inas.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Portaria-no.-64.pdf
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