Governo do Distrito Federal
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14/07/23 às 15h32 - Atualizado em 10/10/23 às 16h20

INAS alerta os beneficiários recém-empossados sobre os períodos de carência

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Prezados beneficiários,

 

Informamos que o Regulamento do Plano GDF Saúde, que está em vigor, não tem previsão para isenção de carência para casos de recém-empossados.

 

Desta forma, passam a valer os prazos de carência dispostos na Portaria nº64, de 23/05/2023, conforme tabela abaixo:

 

 

Importante destacar também que a nova Portaria revoga a Portaria nº 07, de 21 de dezembro de 2020, e a Portaria nº 14, de 19 de junho de 2021, que versam sobre os assuntos acima.

 

Leia a Portaria na íntegra: https://inas.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Portaria-no.-64.pdf

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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