A Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos servidores do Instituto no tratamento com as pessoas e patrimônio público, conforme determina o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
A Comissão foi constituída pela Portaria nº 82, de 14 de setembro de 2022, e atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS e de apurações em casos concretos. Ela é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pela Diretora-Presidente para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
Para auxiliar na compreensão do Código de Ética e Conduta, a Comissão elaborou a Cartilha de Ética e Conduta, com o intuito de orientar os servidores sobre conduta, legislação e procedimentos éticos, servindo como documento informativo e de consulta contínua.
A atual composição, segundo a Portaria nº 148, de 5 de dezembro de 2023, é:
NOME
|
MEMBRO | MATRÍCULA |
JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES | Presidente | 281.672-5 |
IVETE BEZERRA ENPÍNDOLA | Titular | 283.817-6 |
CINTHYA CRISTINE KERN BARRETO | Titular | 283.847-8 |
GRICE BARBOSA PINTO DE ARAÚJO | Suplente | 283.724-2 |
PALOMA APARECIDA CARVALHO | Suplente | 283.475-8 |
LUCIVANE DOS SANTOS | Suplente | 275.140-2 |
CANAIS DE DENÚNCIAS
A Comissão de Ética possui canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética. Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo servidores, beneficiários e credenciados do GDF Saúde, fornecedores, prestadores de serviço, cidadãos, etc.
Os canais para formalização de denúncias relacionadas a questões éticas são:
I. a Ouvidoria;
II. o e-mail: cometica@inas.df.gov.br; e
III. presencialmente, na Comissão de Ética do Instituto.
A Comissão de Ética tratará de forma sigilosa os registros de possível falta ética, preservando o anonimato do denunciante.
CONSULTAS SOBRE ÉTICA
– Identificação do consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);
– Descrição detalhada da consulta;
– Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta como documentos, convites, sites e imagens, entre outros.
DECISÕES FINAIS – COMISSÃO DE ÉTICA DO INAS
Em atendimento ao que dispõe o art. 26 do anexo III do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016, apresento a relação de decisões finais, objeto de análise pela Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, de forma resumida e com a devida omissão de dados pessoais dos investigados, conforme a seguir:
CONDUTA
|
DECISÃO |
Conduta em desacordo ao anexo II, art. 6º, I, do Decreto 37.297, 29 de abril de 2016 – Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.
|
Existência de falta ética |
Conduta em desacordo ao anexo II, art. 6º, II, do Decreto 37.297, 29 de abril de 2016, Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.
|
Inexistência de falta ética e arquivamento |
Conduta em desacordo ao anexo II, art. 5 e art. 6º, VIII, do Decreto 37.297, 29 de abril de 2016, Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.
|
Inexistência de falta ética e arquivamento |
Conduta em desacordo ao art. 4º, XV, e art. 5º, IX, do Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS. | Inexistência de falta ética e arquivamento |
INAS
SCS Setor Comercial Sul - Quadra 09, loja 15 (1º subsolo). Edifício Parque Cidade Corporate. Asa sul - Brasília. CEP: 70.308-200