Governo do Distrito Federal
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30/01/24 às 21h24 - Atualizado em 3/07/24 às 16h13

Comissão de Ética

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A Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos servidores do Instituto no tratamento com as pessoas e patrimônio público, conforme determina o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. 

 

A Comissão foi constituída pela Portaria nº 82, de 14 de setembro de 2022, e atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS e de apurações em casos concretos. Ela é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pela Diretora-Presidente para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.

 

Para auxiliar na compreensão do Código de Ética e Conduta, a Comissão elaborou a Cartilha de Ética e Conduta, com o intuito de orientar os servidores sobre conduta, legislação e procedimentos éticos, servindo como documento informativo e de consulta contínua.

 

A atual composição, segundo a Portaria nº 148, de 5 de dezembro de 2023, é:

 

NOME

 

MEMBRO MATRÍCULA
JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES Presidente 281.672-5
IVETE BEZERRA ENPÍNDOLA Titular 283.817-6
CINTHYA CRISTINE KERN BARRETO Titular 283.847-8
GRICE BARBOSA PINTO DE ARAÚJO Suplente 283.724-2
PALOMA APARECIDA CARVALHO Suplente 283.475-8
LUCIVANE DOS SANTOS Suplente 275.140-2

 

CANAIS DE DENÚNCIAS

 

A Comissão de Ética possui canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética. Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo servidores, beneficiários e credenciados do GDF Saúde, fornecedores, prestadores de serviço, cidadãos, etc.

 

Os canais para formalização de denúncias relacionadas a questões éticas são:

 

I. a Ouvidoria;

II. o e-mail: cometica@inas.df.gov.br; e

III. presencialmente, na Comissão de Ética do Instituto.

 

A Comissão de Ética tratará de forma sigilosa os registros de possível falta ética, preservando o anonimato do denunciante.

 

CONSULTAS SOBRE ÉTICA

 

– Identificação do consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);

– Descrição detalhada da consulta;

– Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta como documentos, convites, sites e imagens, entre outros.

 

DECISÕES FINAIS – COMISSÃO DE ÉTICA DO INAS

 

Em atendimento ao que dispõe o art. 26 do anexo III do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016, apresento a relação de decisões finais, objeto de análise pela Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, de forma resumida e com a devida omissão de dados pessoais dos investigados, conforme a seguir:

 

 

 

CONDUTA

 

DECISÃO
Conduta em desacordo ao anexo II, art. 6º, I, do Decreto 37.297, 29 de abril de 2016 – Código de Ética dos Servidores  e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Existência de falta ética
Conduta em desacordo ao anexo II, art. 6º, II, do Decreto 37.297, 29 de abril de 2016, Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Inexistência de falta ética e arquivamento
Conduta em desacordo ao anexo II, art. 5 e art. 6º, VIII, do Decreto 37.297, 29 de abril de 2016, Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

Inexistência de falta ética e arquivamento
Conduta em desacordo ao art. 4º, XV, e art. 5º, IX, do Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS. Inexistência de falta ética e arquivamento

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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