A Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos servidores do Instituto no tratamento com as pessoas e patrimônio público, conforme determina o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
A Comissão foi constituída pela Portaria nº 82, de 14 de setembro de 2022, e atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS e de apurações em casos concretos. Ela é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pela Diretora-Presidente para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.
Para auxiliar na compreensão do Código de Ética e Conduta, a Comissão elaborou a Cartilha de Ética e Conduta, com o intuito de orientar os servidores sobre conduta, legislação e procedimentos éticos, servindo como documento informativo e de consulta contínua.
A atual composição, segundo a Portaria n° 23, de 06 de março de 2025, é:
NOME
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MEMBRO | MATRÍCULA |
-PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO | Presidente | 282.983-5 |
-JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES | Titular | 281.672-5 |
-GRICE BARBOSA PINTO DE ARAÚJO | Titular | 283.847-8 |
-ARI HENRIQUE DOS SANTOS | Suplente | 284.683-7 |
-PALOMA APARECIDA CARVALHO | Suplente | 283.475-8 |
-LUCIVANE DOS SANTOS | Suplente | 275.140-2 |
CANAIS DE DENÚNCIAS
A Comissão de Ética possui canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética. Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo servidores, beneficiários e credenciados do GDF Saúde, fornecedores, prestadores de serviço, cidadãos, etc.
Os canais para formalização de denúncias relacionadas a questões éticas são:
I. a Ouvidoria;
II. o e-mail: cometica@inas.df.gov.br; e
III. presencialmente, na Comissão de Ética do Instituto.
A Comissão de Ética tratará de forma sigilosa os registros de possível falta ética, preservando o anonimato do denunciante.
CONSULTAS SOBRE ÉTICA
– Identificação do consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);
– Descrição detalhada da consulta;
– Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta como documentos, convites, sites e imagens, entre outros.
DECISÕES FINAIS – COMISSÃO DE ÉTICA DO INAS
Em atendimento ao que dispõe o art. 26 do anexo III do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016, apresento a relação de decisões finais, objeto de análise pela Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, de forma resumida e com a devida omissão de dados pessoais dos investigados, conforme a seguir:
Processo nº 04001-00002167/2022-89 | |
Ementa |
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Cabeçalho: | RECLAMAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DO GDF SAÚDE. CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 37.297/2016.
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Dispositivo: | A Comissão de Ética tem por competência apurar possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016. A Comissão decidiu pela configuração de conduta antiética do servidor ao realizar atendimento ao beneficiário do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF SAÚDE |
Conclusão: | Encaminhamento para a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou unidade específica do Sistema de Correição do Distrito Federal de que trata a Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, para exame de eventuais transgressões disciplinares. |
Processo nº 04001-00001896/2023-07 |
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Ementa |
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Cabeçalho: | RECLAMAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DO GDF SAÚDE. NÃO CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 37.297/2016.
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Dispositivo: | A Comissão de Ética tem por competência apurar possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016. A Comissão decidiu pela não configuração de conduta antiética do servidor ao realizar atendimento ao beneficiário do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF SAÚDE. |
Conclusão: | Arquivamento, tendo em vista que a conduta do servidor não se enquadra no art. 6º, II, Anexo II, do Decreto 37.297/2016 – Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.
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Processo nº 04001-00004149/2023-12 | |
Ementa | |
Cabeçalho: | DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 37.297/2016.
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Dispositivo: | A Comissão de Ética tem por competência apurar apenas a existência de possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016. Já o assédio moral, quando configurado, deverá ser apurado pela Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio, conforme o Decreto nº 44.701/2023. A Comissão decidiu pela não configuração de conduta antiética, haja vista tratar de denúncia de assédio moral. |
Conclusão: | Arquivamento, tendo em vista que a conduta do servidor não se enquadra no Decreto 37.297/2016 – Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e o encaminhamento da decisão à Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio.
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Processo nº 04001-00001398/2024-37 | |
Ementa | |
Cabeçalho: | DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. NÃO CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 29/2024.
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Dispositivo: | A Comissão de Ética tem por competência apurar possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, do Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016. A Comissão decidiu pela não configuração de conduta antiética de descumprimento de carga horária. |
Conclusão:
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Arquivamento, tendo em vista que a conduta do servidor não se enquadra no art. 4º, XV, e art. 5º, IX, da Portaria nº 29/024 – Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS. |
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