Governo do Distrito Federal
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30/01/24 às 21h24 - Atualizado em 10/04/25 às 15h51

Comissão de Ética

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A Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos servidores do Instituto no tratamento com as pessoas e patrimônio público, conforme determina o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016. 

 

A Comissão foi constituída pela Portaria nº 82, de 14 de setembro de 2022, e atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS e de apurações em casos concretos. Ela é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pela Diretora-Presidente para um mandato de 2 anos, permitida uma única recondução.

 

Para auxiliar na compreensão do Código de Ética e Conduta, a Comissão elaborou a Cartilha de Ética e Conduta, com o intuito de orientar os servidores sobre conduta, legislação e procedimentos éticos, servindo como documento informativo e de consulta contínua.

 

A atual composição, segundo a Portaria n° 23, de 06 de março de 2025, é:

 

NOME

 

MEMBRO MATRÍCULA
-PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO Presidente 282.983-5
-JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES Titular 281.672-5
-GRICE BARBOSA PINTO DE ARAÚJO Titular 283.847-8
-ARI HENRIQUE DOS SANTOS Suplente 284.683-7
-PALOMA APARECIDA CARVALHO Suplente 283.475-8
-LUCIVANE DOS SANTOS Suplente 275.140-2

 

CANAIS DE DENÚNCIAS

 

A Comissão de Ética possui canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética. Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo servidores, beneficiários e credenciados do GDF Saúde, fornecedores, prestadores de serviço, cidadãos, etc.

 

Os canais para formalização de denúncias relacionadas a questões éticas são:

 

I. a Ouvidoria;

II. o e-mail: cometica@inas.df.gov.br; e

III. presencialmente, na Comissão de Ética do Instituto.

 

A Comissão de Ética tratará de forma sigilosa os registros de possível falta ética, preservando o anonimato do denunciante.

 

CONSULTAS SOBRE ÉTICA

 

– Identificação do consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);

– Descrição detalhada da consulta;

– Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta como documentos, convites, sites e imagens, entre outros.

 

DECISÕES FINAIS – COMISSÃO DE ÉTICA DO INAS

 

Em atendimento ao que dispõe o art. 26 do anexo III do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016, apresento a relação de decisões finais, objeto de análise pela Comissão de Ética do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, de forma resumida e com a devida omissão de dados pessoais dos investigados, conforme a seguir:

 

 

 

Processo nº 04001-00002167/2022-89

Ementa

Cabeçalho: RECLAMAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DO GDF SAÚDE. CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 37.297/2016.

 

Dispositivo: A Comissão de Ética tem por competência apurar possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016.
A Comissão decidiu pela configuração de conduta antiética do servidor ao realizar atendimento ao beneficiário do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF SAÚDE
Conclusão: Encaminhamento para a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou unidade específica do Sistema de Correição do Distrito Federal de que trata a Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, para exame de eventuais transgressões disciplinares.
 

 

Processo nº 04001-00001896/2023-07

Ementa

Cabeçalho: RECLAMAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DO GDF SAÚDE. NÃO CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 37.297/2016.

 

Dispositivo: A Comissão de Ética tem por competência apurar possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016.
A Comissão decidiu pela não configuração de conduta antiética do servidor ao realizar atendimento ao beneficiário do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF SAÚDE.
Conclusão: Arquivamento, tendo em vista que a conduta do servidor não se enquadra no art. 6º, II, Anexo II, do Decreto 37.297/2016 – Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal.

 

 

 

Processo nº 04001-00004149/2023-12
Ementa
Cabeçalho: DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 37.297/2016.

 

Dispositivo: A Comissão de Ética tem por competência apurar apenas a existência de possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016.
Já o assédio moral, quando configurado, deverá ser apurado pela Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio, conforme o Decreto nº 44.701/2023.
A Comissão decidiu pela não configuração de conduta antiética, haja vista tratar de denúncia de assédio moral.
Conclusão: Arquivamento, tendo em vista que a conduta do servidor não se enquadra no Decreto 37.297/2016 – Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e o encaminhamento da decisão à Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio.

 

 

 

Processo nº 04001-00001398/2024-37
Ementa
Cabeçalho: DENÚNCIA ANÔNIMA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA. NÃO CONFIGURADA FALTA ÉTICA NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 29/2024.

 

Dispositivo: A Comissão de Ética tem por competência apurar possível falta ética, conforme disposto no Capítulo V, do Anexo III, do Decreto nº 37.297/2016.
A Comissão decidiu pela não configuração de conduta antiética de descumprimento de carga horária.
Conclusão:

 

Arquivamento, tendo em vista que a conduta do servidor não se enquadra no art. 4º, XV, e art. 5º, IX, da Portaria nº 29/024 – Código de Ética e Conduta dos Servidores do INAS.

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