Governo do Distrito Federal
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26/09/19 às 16h12 - Atualizado em 3/07/24 às 16h25

Perguntas Frequentes

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1-COMO PROCEDER QUANDO MINHA MATRÍCULA NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS PARA O MEU CADASTRO DE ADESÃO?

A base de dados dos servidores do GDF é atualizada semanalmente. Caso o os dados não constem para o INAS, o beneficiário pode promover sua atualização através da SUGEP/SEPLAD ou áreas indicadas pelo Órgão Conveniado.

 

2-COMO EU POSSO FAZER MINHA ADESÃO?

Você pode aderir ao GDF Saúde nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) e do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br) ou, se preferir, presencialmente, em nossa Unidade de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário ao (UCAT), localizada no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, 1º Subsolo – torre A, asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.

 

3-QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA FAZER MINHA ADESÃO?

 

 

A adesão deve ser feita pelo beneficiário titular ou por qualquer outra pessoa, portando a competente procuração.

 

Caso tenha alguma dificuldade no processo, entre em contato com nossa central de atendimento por meio do número: (61) 3521-5331.

 

4-QUEM PODE ADERIR AO PLANO GDF SAÚDE?

Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF): ativos, inativos, aposentados, pensionistas, temporários e comissionados, além de seus respectivos dependentes.

 

5-QUANDO INICIA A VIGÊNCIA DO PLANO?

Após a realização do cadastro no Plano GDF Saúde, seu benefício será ativado em até 10 dias.

 

6-QUANTOS DIAS EU TEREI QUE CUMPRIR DE CARÊNCIA?

As carências seguem os seguintes prazos:
– Atendimento de urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
– Consultas: 60 (sessenta) dias;
– Exames complementares: 90 (noventa) dias;
– Parto: 300 (trezentos) dias;
– Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias.

 

7-POSSO FAZER A PORTABILIDADE DO MEU PLANO ATUAL PARA O GDF SAÚDE?

Não. Não há previsão de portabilidade para o plano GDF SAÚDE.

 

8-QUANTO SERÁ DESCONTADO DE MENSALIDADE DO MEU SALÁRIO?

O desconto da mensalidade do plano é de 4% do salário bruto para titulares, CONSIDERANDO O:

-VALOR MÍNIMO: R$490,00 para o titular
-VALOR MÁXIMO: R$ 1.190,00 (hum mil e cento e noventa reais).

 

9-QUANTO SERÁ DESCONTADO PARA CADA DEPENDENTE DO MEU SALÁRIO?

-Até 24 anos: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
-De 25 a 58 anos: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
-A partir de 59 anos: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)

 

Quando o beneficiário titular tiver mais de uma matrícula, o valor da mensalidade será calculado sobre o somatório das remunerações brutas.

 

Não integram a remuneração bruta as parcelas relativas à gratificação natalícia, ao adicional de férias e àquelas de caráter indenizatório. Entendem-se como parcelas de caráter indenizatório:

I – as diárias para viagens;
II – a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III – a indenização de transporte;
IV – o auxílio-alimentação;
V – o auxílio-creche;
VI – o auxílio-transporte; e
VII – o auxílio-fardamento.

 

10-O DESCONTO SERÁ NO MEU CONTRACHEQUE OU NO BOLETO?

O desconto será no seu contracheque mensal, onde serão descontadas as mensalidades do titular e dos dependentes e, se houver, despesas médicas (coparticipação).

 

Na impossibilidade de a cobrança ser efetuada em folha de pagamento, por ausência de margem consignável, perda de vínculo com o GDF ou outro motivo que impeça o desconto, a cobrança será realizada mediante débito em conta, Título de Cobrança Bancária – TCB ou qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança, a critério do INAS.

 

11-QUANDO SERÁ REALIZADO O PRIMEIRO DESCONTO A PARTIR DA ADESÃO?

Após sua efetivação, começa a contar o tempo de carência e cobertura para urgências e emergências, além disso, a mensalidade do mês subsequente será cobrada juntamente com o pró rata (proporcional) ao mês da sua adesão. Ou seja, serão cobradas duas mensalidades: a proporcional (mês da adesão) + a mensalidade do mês vindouro, no seu próximo contracheque.

 

Exemplo:

 

12-QUAIS OS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO COBRADOS?

A coparticipação corresponderá aos seguintes percentuais:

 

Assistência médica:

– 30% (trinta por cento) para atendimento ambulatorial em geral;
– 5% (cinco por cento) para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;

 

Assistência multidisciplinar:

– 50% (cinquenta por cento) para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;
– 5% (cinco por cento) para internações, cirurgias, home care e assistência em Hospital-Dia (saúde mental), limitada a R$ 5.000,00  por evento.

 

ATENÇÃO:
A) Há também um teto que limita a coparticipação a 15 mil reais por ano civil, a ser corrigido, anualmente.
B) O pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.
C) As coparticipações recolhidas em atraso, serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.

 

13-COMO EU ACESSO O EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PLANO?

1 – Localizar a opção Área do Beneficiário nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) ou do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br);
2 – Na aba principal, acessar utilizando o CPF do titular com a pontuação e a senha cadastrada;
3 – Após, entrar no sistema e selecionar a aba Serviços → Detalhamento de Cobranças;
4 – Insira a competência que deseja emitir o detalhamento (mês/ano) e clique em Gerar Relatório;
5 – O detalhamento será gerado com as informações de data, nº da guia, prestador, procedimento, valor integral e de coparticipação.

 

14-UTILIZEI O PLANO GDF SAÚDE. QUANDO VOU PAGAR O VALOR DE COPARTICIPAÇÃO?

Os valores de coparticipação atinentes aos eventos assistenciais sucedidos são cobrados à medida que faturados pelos prestadores de serviços credenciados, e apenas após o pagamento pelo INAS. Por isso, pode haver uma intervalo de tempo entre o atendimento e a efetiva cobrança de coparticipação.

 

15-QUAL O PRAZO PARA AUTORIZAR MINHA GUIA/SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR?

O Plano GDF SAÚDE adota o prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para garantir os atendimentos solicitados pela rede prestadora de serviço.

 

16-O PLANO ATENDE NACIONALMENTE?

Até o momento, o GDF Saúde atende somente no Distrito Federal  e nas seguintes cidades do Entorno:

-Formosa, Planaltina, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental, Luziânia e Novo Gama.

 

17-COMO É A REDE CREDENCIADA?

A rede credenciada do GDF SAÚDE está em constante atualização e reúne alguns dos melhores serviços médicos disponíveis no Distrito Federal. No site do INAS, em https://www.inas.df.gov.br/rede-credenciada-busca/  e  no site do GDF Saúde (https://gdfsaude.df.gov.br/?page_id=1825)  você encontra hospitais, clínicas, profissionais e laboratórios.

 

18-ONDE ENCONTRO A TABELA DOS VALORES REFERENCIAIS DE ATENDIMENTO?

Você pode pesquisar os valores gerais de todos os procedimentos disponíveis para atendimentos médicos e hospitalares da rede credenciada tanto no site do INAS através desse link: https://www.inas.df.gov.br/tabela-referencial/ como também no site do GDF Saúde (https://gdfsaude.df.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/9__retificacao_TAB_REF-1.pdf)

 

19-QUAL A COBERTURA DO PLANO?

As coberturas estão previstas no Regulamento, disponíveis aqui , e podem ser consultadas também, abaixo:

-Tabela Referencial (Lista de procedimentos): Acesse aqui.

-Diretriz de Utilização (DUT) do Plano GDF Saúde: Acesse aqui.

 

20-O PLANO COBRE MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR?

Não. O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está previsto na cobertura do plano GDF SAÚDE.

 

21-TENHO DIREITO A REEMBOLSO?

Não. O plano GDF SAÚDE não tem cobertura para reembolso.

 

22-EM CASO DO FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO, COMO FICA O DEPENDENTE?

Tanto no caso de falecimento de servidor(e)s casado(a)s, quanto no de solteiro(a)s, os dependentes cônjuges ou filhos, na categoria de pensionistas, podem se tornar titulares.

 

23-HÁ ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA RECÉM-EMPOSSADOS?

Não. Toda e qualquer nova adesão exige o cumprimento dos prazos de carência.

 

24-SE EU QUISER ME DESFILIAR DO GDF SAÚDE, COMO DEVO PROCEDER?

É muito simples, basta você preencher o seguinte Termo de Desfiliação  e encaminhar para o seguinte e-mail: atendimento@inas.df.gov.br

 

25-EM QUE SITUAÇÃO O PLANO PODE SER CANCELADO?

O atraso do pagamento da contribuição por mais de 30 (trinta) dias após a última data do vencimento acarretará a suspensão do atendimento do beneficiário e seus dependentes.

 

O atraso do pagamento de uma ou mais contribuições decorridos 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, do primeiro vencimento em aberto, acarretará a perda dos benefícios e a da condição de beneficiário, ficando no caso de reingresso, sujeito a novos prazos de carência (fonte: LEI 3.831, 14 de março 2006).

 

26-JÁ TIVE O PLANO E CANCELEI. POSSO ADERIR AO PLANO NOVAMENTE?

Sim. Basta fazer nova adesão/filiação, estará sujeito novamente aos períodos de carências estipulados pelo plano GDF Saúde.

 

27-COMO PROCEDER QUANDO OCORRE UMA MUDANÇA DE MATRICULA DO SERVIDOR, SEJA ELE ATIVO, TEMPORÁRIO OU COMISSIONADO?

Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Caso necessite, o beneficiário poderá atualizar seus dados através do e-mail (atendimento@inas.df.gov.br) ou se preferir, em atendimento presencial na sede do Instituto, localizada no Setor Comercial Sul Quadra 09 – Torre A – 1º Subsolo – Edifício Parque Cidade Corporate. Asa Sul. Brasília/DF.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

INAS

SCS Setor Comercial Sul - Quadra 09, loja 15 (1º subsolo). Edifício Parque Cidade Corporate. Asa sul - Brasília. CEP: 70.308-200