Governo do Distrito Federal
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7/06/24 às 16h10 - Atualizado em 3/07/24 às 15h55

Plano Plurianual – PPA

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Plano Plurianual – PPA é um instrumento de planejamento governamental, previsto no art. 165 da Constituição Federal e nos arts. 149, I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ele estabelece, por região administrativa, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Distrito Federal, quantificados física e financeiramente, para um horizonte de quatro anos, orientando a atuação do governo e a alocação de recursos nos orçamentos anuais.

 

Além de ser uma ferramenta que reflete as escolhas do Governo e da sociedade, o PPA também indica os meios para a implementação das políticas públicas e orienta estrategicamente a atuação do Estado para a consecução dos objetivos.

 

O PPA informará à sociedade as propostas a serem implementadas para a melhoria da qualidade de vida da população e para o desenvolvimento político, econômico e social da capital federal. Portanto, é correto afirmar que se trata de um documento central para compreender as diretrizes que fundamentarão a implementação de políticas públicas e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da atuação do governo a fim de colocar em prática diversos valores democráticos essenciais, como transparência, controle social, responsabilização e governança.

 

O Projeto de Lei do PPA é encaminhado à Câmara Legislativa no dia 15 de setembro do 1º ano de mandato do Governador e tem vigência até o 1º ano de mandato do próximo governo.

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