Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como onde, quando e por quê.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
DEMAIS TIPOS: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É necessária a identificação para efetuar o registro ?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do De-creto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação ?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ ou o número do protocolo ?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços abaixo:
ENDEREÇOS DAS OUVIDORIAS
SECRETARIAS – clique aqui
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS – clique aqui
ENTIDADES E ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS – clique aqui
Qual prazo para obter resposta ?
10 dias- O órgão responsável pela terá dez (10) dias, a partir da data de registro da registo da manifestação, para informar as primeiras primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá der prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado ?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal de Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema de informatizado próprio, como é o casa do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria ?
Não. O pedido de informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet – www.e-sic.df.gov.br – ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso á informação“ que está disponível em todos os site do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
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